Processamento de Chapas de Aço

Valor de Venda
R$5.000.000,00

É uma empresa do ramo de processamento e corte de chapas de aço carbono a partir de bobinas metálicas. A principal atividade da empresa é a corte longitudinal e transversal de bobinas de aço,
produzindo fitas, chapas e rolos menores conforme as necessidades dos clientes. A companhia se encontra em
Volta Redonda-RJ e seu CNPJ foi aberto em 2021. E conta com importante incentivo fiscal do estado do Rio de Janeiro, maquina pronta para trabalhar.

  • DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS AQUISIÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (ATIVO FIXO):

 

Toda aquisição no Estado do Rio de Janeiro ou importação de máquinas, equipamentos, partes e peças, sem similar nacional, para compor o ativo fixo da empresa é feito com diferimento de ICMS, ou seja, sem o valor do ICMS na Nota fiscal da mencionada aquisição.

 

Esse imposto devido só será pago no momento da saída da máquina ou equipamento, sendo cobrado sobre o valor de alienação (venda) do bem.

 

Nas aquisições interestaduais dos referidos bens, a parcela do ICMS relativa ao Diferencial de Alíquota, também é diferida, ou seja, não é paga no momento da mencionada aquisição.

 

Esse imposto devido só será pago no momento de saída da máquina ou equipamento, sendo cobrar sobre o valor de alienação (venda) do bem.

  

BENEFÍCIO PARA A EMPRESA: Reduz o CAPEX de novos investimentos 

 

BASE LEGAL: Incisos I, II e III do art. 3º da Lei 6.979/15

 

 

  • DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS – PRIMAS E INSUMOS:

 

É permitido a aquisição no Estado do Rio de Janeiro do aço, na qualidade de matéria-prima e insumo, com isenção de ICMS.

 

Na importação de aço, também é concedida a isenção, desde que o aço não tenha similar nacional.

 

Com relação às demais matérias-primas e insumos, é permitido a aquisição no estado do Rio de Janeiro e a importação, neste caso sem similar nacional, com diferimento, ou seja, sem o ICMS na nota fiscal.

 

BENEFÍCIO PARA A EMPRESA: Reduz o custo de aquisição das matérias primas e insumos, diminuindo o Custo do Produto Produzido (CPP) e aumentando a lucratividade da empresa.

 

BASE LEGAL:  Incisos IV e V, do art. 3º e o art. 4º da Lei 6.979/15

 

 

  • BENEFÍCIO FISCAL NAS VENDAS DOS PRODUTOS

 

Reduz a carga tributária incidente nas operações de saída da empresa de forma que o valor do ICMS a pagar seja equivalente a 3%.

 

  1. De 22% para 3%, quando se tratar de vendas no Estado do Rio de Janeiro,

 

  1. De 12% para 3%, quando se tratar de vendas para os demais Estados das regiões sul e sudeste, com exceção do Estado do Espírito Santo;

 

  1. De 7% para 3%, quando se tratar de vendas para os Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo

 

BENEFÍCIO PARA A EMPRESA: Aumento da competitividade e do lucro da empresa, via redução de imposto a pagar.

 

BASE LEGAL: art. 5º da Lei 6.979/15

 

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